A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado do Rio Grande do Norte. Juntamente com a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico e Científico de Perícia (ITEP), integra a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) do Estado do Rio Grande do Norte. Ela é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares Estaduais, assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militares.
Histórico
A polícia no RN, antes da criação do Corpo Policial, era exercida pelos oficiais do Senado da Câmara. Os soldados, antes da construção do Quartel em 1813, eram aquartelados no Forte e moravam pela Cidade Alta e Ribeira, mas não lhe cabia policiamento nem repressão. O cidadão que deveria realizar a defesa de seus bens ou lamentar suas perdas
No RN, o Presidente da Província, Basílio Quaresma Torreão, alegando as desordens e o derramamento de sangue que ocorria em PE, e temendo que esses desmandos atingissem o RN, apresentou ao Conselho Geral de Província um projeto para a criação de um "Corpo de Cavaleiros", com a missão de acudir em todas as partes onde houvesse necessidade. Aceita a proposta e, modificada a sua denominação, o Conselho Geral criou o Corpo Policial da Província, pela Resolução de 27 de junho de 1834, aprovada pelo art. 4º da lei de 4 de abril de 1835: "o Governo porá em efetividade com urgência o Corpo de Polícia com o mesmo número de praças, marcado pelo extinto Conselho da Presidência". Contava, apenas, com 40 praças.
Em 7 de setembro de 1836, o então presidente João José Ferreira de Aguiar, na sua "fala" aos deputados provinciais, apresentou um projeto de lei com o seguinte preâmbulo: "fica criada nesta província uma Força Policial com a denominação de Corpo Policial da Província do RN". Elevava o efetivo policial para 120 homens, número considerado indispensável para o policiamento da Capital e do Interior.
O projeto foi aprovado pela Resolução nº 26, de 4 de novembro de 1836, dispondo:
"Art. 1º A força policial desta Província terá a denominação de Corpo Policial do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Este Corpo fica elevado a setenta Praças e será desde já organizado pela maneira seguinte:
a) um primeiro e um segundo Comandante;
b) um primeiro e um segundo Sargento, um furriel, três cabos, dois corneteiros e sessenta soldados.
Art. 3º - O Comandante terá o soldo de quarenta mil réis e dez mil réis de gratificação mensais; e o segundo Comandante terá o de vinte e cinco mil réis; o primeiro sargento o de seiscentos e quarenta réis diários e as demais praças o soldo que atualmente vencem."