O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que tribunais de segunda instância podem solicitar um novo julgamento quando o júri popular absolve um réu por clemência, piedade ou compaixão. A determinação do STF deve ser aplicada por instâncias inferiores em casos semelhantes. No caso analisado, o júri absolveu um homem, apesar de reconhecer que ele havia cometido tentativa de homicídio, justificando que a vítima teria sido responsável pelo assassinato do enteado do réu.
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