A transferência de um imóvel de herança para os herdeiros envolve uma série de procedimentos legais que devem ser seguidos para garantir que a propriedade seja dividida corretamente. Tiago Gonçalves Prestes, especialista em venda de imóveis e proprietário de uma imobiliária, explica o processo necessário para realizar essa transferência.
Entendendo o Imóvel de Herança
“Um imóvel de herança é aquele que resta após o falecimento de uma pessoa,” explica Tiago Gonçalves Prestes. “A transferência desse imóvel para os herdeiros requer a realização de um inventário, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.”
O Processo de Inventário
O inventário é o procedimento legal para listar e dividir os bens do falecido entre os herdeiros. “Esse processo é fundamental para assegurar que a divisão do patrimônio seja feita de maneira justa e conforme a lei,” diz Tiago. O inventário pode ser realizado de duas maneiras:
Inventário Judicial: “Esse tipo de inventário é necessário quando há discordâncias entre os herdeiros ou quando há herdeiros menores de idade,” explica Tiago. O processo é conduzido por um juiz e pode levar mais tempo devido à necessidade de audiências e decisões judiciais.
Inventário Extrajudicial: “Quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens e não há herdeiros menores ou incapazes, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em um cartório,” comenta Tiago. Esse processo é geralmente mais rápido e menos oneroso.
Exceções à Necessidade de Inventário
Em alguns casos, pode ser possível transferir o imóvel de herança sem a necessidade de um inventário completo. “Se o valor do imóvel for baixo, pode-se optar por uma transferência mais simples,” explica Tiago. “No entanto, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão. Caso contrário, o inventário judicial será necessário.”