STF define 40g de maconha como limite para caracterizar como usuário

Estado de Minas 2024-06-26

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STF estabelece, nesta quarta-feira (26), que até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas diferenciam usuários de traficantes, descriminalizando o porte para uso pessoal. Medida é temporária e aguarda novas diretrizes do Congresso Nacional.

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