A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de logística e transporte a pagar multa por atraso na quitação das parcelas rescisórias após a reversão da justa causa de um motorista. A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reformou a sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido do trabalhador.