A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir medicamentos de uso domiciliar incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento. Esse julgamento reforça a proteção dos beneficiários de planos de saúde quanto ao acesso a tratamentos essenciais.