MEI, Micro e Pequenas Empresas têm até 30 de Setembro para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir medicamentos de uso domiciliar incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento. Esse julgamento reforça a proteção dos beneficiários de planos de saúde quanto ao acesso a tratamentos essenciais.

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