Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
Habeas Corpus com pedido de Liminar
Referencia ao(s) Processo(os): 0830033-58.1998.8.26.0050, 0033267-47.1999.8.26.0050, 0089596-74.2002.8.26.0050, 0057864-36.2006.8.26.0050, 1000241-88.2006.8.26.0052, 0002982-84.2007.8.26.0052, 1000136-43.2008.8.26.0052, 1000136-43.2008.8.26.0052, 1000111-30.2008.8.26.0052, 0021049-39.2006.8.26.0309
Eu Joaquim Pedro de Morais Filho, 28 anos, sobe o CPF 133.036.496-18, venho através da boa fé, em desfavor da omissão referente a ilegalidade da Manutenção da prisão do Paciente Marcos Willians Herbas Camacho referente aos processos citados acimas, que estão extrapolando os limites legais de prazo, e por assim Constrangendo o paciente de forma ilegal, segundo a Lei 13.869/2019 Art. 13. III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro(...) deforma que o paciente em si, ainda está recorrendo a mais de 10 anos preso, deforma que o réu pode ser inocente, deforma que o réu em sua prisão está sendo usada como argumentativas, que são frívolas podendo o réu responder de forma segura de seus direitos legais, em liberdade monitorada até a suma conclusão dos processos.
Termos acima, que solicito para Deferimento a Liberdade Provisória do Réu conforme o artigo arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, Qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus, seja em nome próprio (quando sofrer a ameaça ou violação ilegal do direito à liberdade) ou em nome de terceiro.
São Paulo, 19 de Fevereiro de 2024
Assinado Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho.
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