A 1ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade (9 a 0), impor condições para a isenção tributária de incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das bases de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas e jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Assista ao Jornal da Manhã completo: https://www.youtube.com/watch?v=288Wkn9Cudc
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