Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (30/8) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro.
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A decisão acrescentou à legislação eleitoral vigente que o porte de arma não pode ocorrer a 100 metros dos locais de votação, sendo vedado nas seções eleitorais. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.
Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação. Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.
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