Pessoa transgêneros tem o direito de alterar nome e sexo no registro civil, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual.
Também não é mais necessária autorização judicial para fazer a mudança. Essas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, no início de março, foram consideradas uma vitória.
Para falar sobre o nome social trouxemos ao estúdio a advogada Heloísa Cidrin, membro da comissão da diversidade sexual e combate à homofobia da OAB.
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